NFTs: usos além de colecionáveis
O que é um NFT, o que o token representa e o que não representa (direitos autorais, propriedade), usos como ingressos e certificados, queda do mercado e riscos.
Em revisão editorial. Este texto foi elaborado a partir de fontes públicas e passa por revisão técnica e jurídica; pode ser atualizado. Confira as fontes ao final antes de qualquer decisão.
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NFT (token não fungível) é um token em blockchain com identificador único, usado para registrar a titularidade de um item digital específico, como uma imagem, um ingresso ou um certificado. O token comprova quem controla aquele registro na rede; não comprova, por si só, a propriedade da obra, os direitos autorais nem a existência do bem fora da rede, o que depende de contrato e de lei.
O que é um NFT
Para o ethereum.org, NFTs são tokens “individualmente únicos”, criados por contratos inteligentes que registram a titularidade e atribuem a cada token um número de identificação e metadados descritivos. É o oposto de um token fungível, como uma stablecoin, em que cada unidade é intercambiável.
O padrão técnico mais usado na rede Ethereum, o ERC-721, define um identificador único por token, que “não muda durante a vida do contrato”, e uma função que informa o endereço do dono. Há também uma extensão opcional de metadados, com um endereço (URI) que aponta para um arquivo com nome, descrição e imagem. O próprio padrão diz que esse endereço pode ser mutável, isto é, o conteúdo apontado pode mudar. E o padrão cobre apenas o registro e a transferência do token na rede; não define como o token se relaciona, em termos jurídicos ou práticos, com o item que ele representa.
O Tesouro dos EUA, em avaliação de 2024, registra que não há definição amplamente aceita de NFT e descreve-o como uma unidade digital com identificador único que representa conteúdo que pode ou não estar armazenado na blockchain. Isso importa: em muitos casos, a imagem fica em um servidor externo.
O que o token representa e o que não representa
A distinção é a mesma tratada no artigo token não é propriedade: o registro na blockchain e o direito sobre o bem são coisas diferentes.
Em linhas gerais, ao comprar um NFT de uma obra de arte digital:
- Representa: o controle sobre o token (quem tem a chave) e o histórico de transferências na rede.
- Não representa, por si só: direitos autorais, direito de reproduzir ou comercializar a obra, propriedade de um bem físico associado, nem o cumprimento de promessas feitas pelo vendedor (benefícios, acesso, recompra).
A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610/1998) ajuda a ver o ponto. Ela estabelece que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra (art. 28); que a reprodução, a edição, a adaptação, a distribuição e outras formas de uso dependem de autorização prévia e expressa do autor (art. 29); e que a aquisição do original ou de um exemplar não confere ao adquirente nenhum dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário ou casos previstos na lei (art. 37). A transferência dos direitos exige as formas previstas no art. 49, que admite a transmissão total e definitiva dos direitos apenas mediante estipulação contratual escrita; e os negócios sobre direitos autorais são interpretados restritivamente (art. 4º).
Aplicar essas regras a NFTs é uma interpretação: os artigos citados foram conferidos no texto da lei, mas não se localizou, em fonte oficial, norma que trate especificamente de NFTs, e decisões judiciais não foram avaliadas. A leitura cautelosa é que os direitos que acompanham um NFT são os que o contrato (termos de venda, licença) concede, e não os que o token aparenta dar. Para a Receita Federal, a declaração de NFTs tem código próprio e a descrição “tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis”, mas isso é regra de declaração, e não define direitos civis.
O Tesouro dos EUA também alerta que golpistas podem deturpar os direitos que o NFT realmente confere e vender cópias não autorizadas de obras protegidas.
Usos além dos colecionáveis
O ethereum.org lista usos que vão além de arte:
- Ingressos: o organizador define quantos tokens existem, como numa emissão de bilhetes.
- Certificados: comprovar a conclusão de um curso.
- Identidade e prova de participação: comprovar presença em eventos ou identidade online.
- Itens de jogos, acesso a conteúdo, nomes de domínio e tokenização de ativos do mundo real.
- Royalties: o criador pode programar uma comissão em revendas.
Um registro único e transferível pode facilitar a verificação de autenticidade e limitar a falsificação de ingressos ou diplomas, mas só quando existe um emissor confiável e um processo para vincular o token à pessoa ou ao bem. Quando o NFT representa um ativo real, valem os pontos de tokenização de ativos reais: o token só tem o valor jurídico que a estrutura legal por trás dele sustenta. Para certificados, por exemplo, a utilidade depende de quem emite e de quem aceita o documento.
A queda do mercado em 2022
O mercado de NFTs cresceu muito no verão de 2021 e atingiu o pico de vendas no início e meio de 2022, caindo bastante até o fim daquele ano, voltando a subir no início de 2023 e a cair de novo depois, segundo o Tesouro dos EUA (avaliação de 2024). Como ilustração, o Tesouro cita uma empresa de análise cujo volume mensal de mercados de NFT em Ethereum, filtrado para wash trading, teria ido de US$ 5,36 bilhões em janeiro de 2022 para pouco mais de US$ 240 milhões em setembro de 2023, com cerca de US$ 800 milhões em março de 2024.
É dado de uma empresa privada, citado por um órgão oficial, e depende do filtro adotado; a conclusão sólida é a de queda forte e de volumes inflados por negociação artificial. Este texto não prevê recuperação.
Riscos
Fraude e rug pull
O Departamento de Justiça dos EUA descreveu, em 24 de março de 2022, um caso de “rug pull” com NFTs, o “Frosties”. Conforme a denúncia (alegações; os réus são presumidos inocentes), os compradores deveriam ter direito a recompensas, sorteios e acesso antecipado a um jogo; em 9 de janeiro de 2022, poucas horas após a venda esgotar, os acusados teriam abandonado o projeto, desativado o site e transferido cerca de US$ 1,1 milhão em criptomoedas para carteiras próprias. O documento define “rug pull” como o cenário em que o criador solicita investimentos e abandona o projeto, ficando com os recursos. O desfecho do processo (acordo, condenação ou absolvição) não foi verificado em fonte oficial, e o caso é citado apenas como exemplo do tipo de alegação. O Tesouro dos EUA concluiu que os NFTs são “altamente suscetíveis” a fraudes e golpes e podem ser roubados das vítimas (ver como reconhecer golpes com criptoativos).
Wash trading
Wash trading é negociar consigo mesmo, ou entre contas coordenadas, para simular demanda e inflar preço ou volume. O Tesouro afirma que é difícil determinar o valor real do mercado de NFTs por causa dessas práticas, e cita um estudo que associou 58% das negociações de NFTs em Ethereum em 2022 a wash trading, algo como mais de US$ 30 bilhões em volume. Um estudo acadêmico anterior (von Wachter e coautores), sobre as 52 maiores coleções até novembro de 2021, encontrou padrões suspeitos em 2,04% das vendas e os apresenta como estimativa mínima. A discordância entre as estimativas mostra que não há número consensual.
Riscos técnicos e de uso
Segundo o ethereum.org, os problemas de segurança costumam vir de phishing, vulnerabilidades em contratos inteligentes ou erro do usuário, como expor a chave privada. Metadados mutáveis ou hospedados fora da rede também podem alterar ou perder o conteúdo (ver risco de contratos inteligentes em DeFi).
Liquidez e tributação
NFTs podem ter liquidez baixa e preço difícil de estabelecer. Quanto à tributação, a Receita Federal informa, no IRPF 2026, que o limite mensal de R$ 35.000 em alienações se aplica ao conjunto de criptoativos de qualquer tipo, inclusive NFTs, e que NFTs têm código próprio na declaração de bens. Os detalhes de cada operação devem ser conferidos com contador.
Limites: o que não é verdade
- “Comprei o NFT, logo sou dono da obra”: o token não transfere direitos autorais sem contrato e lei.
- “A imagem está na blockchain”: frequentemente, o token só aponta para um arquivo externo.
- “NFT é obra autêntica por definição”: qualquer pessoa pode criar um token de uma obra alheia.
- “Preço alto indica valor”: os volumes podem incluir negociação artificial.
O que observar
- O que os termos de venda ou a licença concedem de fato (uso, reprodução, revenda).
- Onde ficam o arquivo e os metadados, e se podem ser alterados.
- Quem emite o NFT, se é identificável e qual sua responsabilidade.
- Liquidez real do mercado, sem volume inflado, e taxas.
- Segurança do contrato e da carteira usada.
- Obrigações fiscais e de declaração.
NFTs são uma tecnologia de registro, e a utilidade de cada uso depende menos do token do que de quem emite e aceita o registro. Para uma avaliação concreta, pessoal ou empresarial, o contato está disponível. Este texto é informativo e não constitui recomendação de investimento nem aconselhamento jurídico ou tributário.
Fontes
- Non-fungible tokens (NFT) · ethereum.org · acesso em 16/10/2026
- ERC-721: Non-Fungible Token Standard · Ethereum Improvement Proposals · acesso em 16/10/2026
- Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais) · Presidência da República (Planalto) · acesso em 16/10/2026
- 2024 Illicit Finance Risk Assessment of Non-Fungible Tokens · U.S. Department of the Treasury · acesso em 16/10/2026
- Two Defendants Charged In Non-Fungible Token (NFT) Fraud And Money Laundering Scheme (24/03/2022) · IRS Criminal Investigation / U.S. Department of Justice (SDNY) · acesso em 16/10/2026
- NFT Wash Trading: Quantifying suspicious behaviour in NFT markets · arXiv (von Wachter, Jensen, Regner e Ross; Financial Cryptography and Data Security 2022) · acesso em 16/10/2026
- Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 473 e 653: criptoativos) · Receita Federal do Brasil · acesso em 16/10/2026
Conteúdo informativo, sem caráter de recomendação de investimento, jurídico ou tributário. Ativos digitais envolvem riscos, inclusive de perda total. Veja os avisos legais.