Conteúdos / Proteção patrimonial
Seguros e garantias na custódia de ativos digitais
O FGC não cobre criptoativos e o seguro de uma plataforma tem limites e exclusões. Veja o que garantias, segregação e provas de reservas protegem e o que não.
Em revisão editorial. Este texto foi elaborado a partir de fontes públicas e passa por revisão técnica e jurídica; pode ser atualizado. Confira as fontes ao final antes de qualquer decisão.
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Não existe, no Brasil, garantia pública equivalente à que protege depósitos bancários para criptoativos: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não os lista entre os produtos garantidos, e a regulamentação do Banco Central obriga as prestadoras a avisar o cliente sobre essa ausência. Algumas plataformas contratam seguros privados, mas apólices têm limites, condições e exclusões, e podem não cobrir todo o patrimônio sob custódia. Segregação de ativos e prova de reservas ajudam a reduzir o risco, e não o eliminam.
O que não é garantia
FGC: o que a página oficial lista
O FGC é uma entidade privada que garante, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado (com teto de R$ 1 milhão em quatro anos), produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC e outros. Segundo a página oficial do FGC consultada, criptoativos não constam entre os produtos garantidos. A lista de produtos “não garantidos” da página cita exemplos como Tesouro Direto, debêntures e fundos de renda fixa, sem mencionar criptoativos de forma expressa; a conclusão decorre, portanto, de eles não estarem na lista dos garantidos.
A norma é mais explícita. A Resolução BCB nº 520/2025 (art. 68) exige que a prestadora de serviços de ativos virtuais, ao oferecer qualquer ativo virtual, indique de forma explícita a ausência de cobertura do FGC, do FGCoop e de fundos análogos para o mercado de ativos virtuais, conforme aplicável. Em outras palavras, o aviso faz parte do dever de informação.
FDIC: o caso americano
Nos Estados Unidos, a FDIC (seguro de depósitos) informou, em ficha pública de julho de 2022, que seu seguro não se aplica a ações, títulos, fundos de mercado monetário, commodities ou criptoativos, e não protege contra a insolvência de entidades não bancárias, como custodiantes de criptoativos, exchanges e provedores de carteira. Em 2023, a Federal Trade Commission (FTC) alegou que a Voyager Digital divulgou a frase “YOUR USD IS FDIC INSURED” sem ser banco; segundo a FTC, o seguro só protegeria o dinheiro mantido em banco parceiro se esse banco falisse, e criptomoedas não eram protegidas. São alegações da FTC (a empresa firmou proposta de acordo com o órgão, e o caso contra o ex-executivo seguiu em separado, conforme o comunicado). O contexto de falências de plataformas está no artigo sobre risco de contraparte em exchanges.
O que são os seguros privados de custodiantes
Seguro privado é um contrato entre a empresa (ou, em alguns casos, o cliente) e uma seguradora, que cobre perdas de tipos específicos, dentro de limites. A Resolução BCB nº 520/2025 não obriga as prestadoras a contratá-lo, mas exige transparência: devem informar ao cliente a existência ou ausência de cobertura, de fundos garantidores ou de seguros (art. 53), com no mínimo o escopo coberto, a entidade responsável, as condições de acionamento, os canais de acionamento e as exceções à cobertura. O art. 56 cita, como exemplo de mecanismo de cobertura, seguros contra fraudes e riscos cibernéticos.
Um exemplo documentado de linguagem prudente aparece no relatório anual (Form 10-K, exercício de 2025) da Coinbase, plataforma listada nos EUA. A empresa afirma manter uma apólice de seguro contra crimes, com vigência de um ano e sem renovação automática, e reconhece que, em caso de perda em carteiras de armazenamento a frio, seus ativos podem ser insuficientes para cobrir valores acima da cobertura. Declara ainda que sua cobertura para falhas de segurança é limitada, que pode não abranger a extensão nem a natureza da perda, e que sua manutenção depende de critérios das seguradoras. É um relato de uma empresa específica e não vale como regra do mercado, mas ilustra o ponto central: seguro tem teto.
Perguntas úteis ao ler qualquer informação sobre apólice:
- Quem é segurado: a plataforma ou o cliente? Quem recebe a indenização?
- Qual evento é coberto: furto externo, fraude interna, falha operacional? Há exclusões como erros do usuário, golpes em que o cliente autoriza a operação ou perda de acesso por culpa do titular?
- Qual o limite: por evento, por ano, por cliente? Ele é compatível com o total custodiado?
- Que parte dos ativos está coberta: apenas carteiras conectadas à internet (“quentes”) ou também o armazenamento offline (“frio”)?
- Como se aciona e qual o prazo de pagamento.
Este texto não avalia produtos ou seguradoras específicos.
Segregação de ativos: proteção operacional, não garantia de resultado
Segregar é manter ativos de clientes separados dos da prestadora. A Resolução BCB nº 520/2025 exige mecanismos de separação (arts. 29 e 30), com carteiras distintas, métodos de prova de reservas, auditoria independente bienal e procedimentos para transferir os ativos dos clientes se o serviço for interrompido. O art. 31 veda o uso de ativos de clientes em operações próprias da prestadora, com exceções (como staking e investidores qualificados ou profissionais que concordem expressamente), e o art. 78 impõe regras de segregação ao custodiante. Isso reduz o risco de mistura de recursos, mas depende de fiscalização e cumprimento efetivo, e o tratamento numa eventual falência é matéria de lei e decisão judicial (ver risco de contraparte em exchanges).
Prova de reservas e seus limites
Prova de reservas é o procedimento pelo qual uma prestadora demonstra possuir os ativos que declara guardar para seus clientes. Em aviso de março de 2023, a equipe do PCAOB (órgão americano de supervisão de auditoria), segundo resumo do escritório DLA Piper, alertou que esses relatórios de terceiros mostram, em regra, um retrato num momento específico, provavelmente não tratam das obrigações da empresa, não são auditorias sob as normas do PCAOB e não dão segurança sobre controles internos ou governança. O aviso trata de relatórios americanos, mas ilustra por que uma prova isolada, sem auditoria independente e demonstrações financeiras, é insuficiente.
Seguro, garantia e custódia: como ficam as responsabilidades
| Mecanismo | O que pode oferecer | Limites |
|---|---|---|
| Garantia pública de depósitos (FGC, FDIC) | Cobertura de produtos bancários listados | Não se aplica a criptoativos |
| Seguro privado da plataforma | Indenização por eventos específicos, até o limite da apólice | Tetos, exclusões, condições de acionamento |
| Segregação de ativos | Separação entre ativos da empresa e dos clientes | Depende de cumprimento, fiscalização e decisão judicial |
| Prova de reservas e auditoria | Informação verificável por terceiros | Retrato pontual; não cobre todas as obrigações |
| Autocustódia | Elimina dependência de plataforma | O titular assume diretamente perda de chaves, erro e sucessão, sem os mecanismos de informação e cobertura que as prestadoras autorizadas devem divulgar |
Esta tabela é uma síntese didática; não substitui a leitura dos contratos. Para comparar modelos, veja custódia de criptoativos: modelos e diferenças.
O que observar
- O aviso sobre ausência de FGC e o que a plataforma diz sobre cobertura, conforme exige a Resolução BCB nº 520/2025.
- Se a plataforma é autorizada pelo Banco Central ou tem pedido de autorização em andamento.
- A identidade da seguradora, o escopo, os limites e as exclusões da apólice.
- A existência de política de segregação, de auditoria independente publicada e de informação sobre provas de reservas.
- Termos de uso sobre titularidade, uso dos ativos e insolvência.
- Expressões como “seguro” ou “protegido” sem explicação de quem protege o quê.
- O percentual do patrimônio mantido em cada plataforma.
Fechamento
Seguros e garantias reduzem alguns riscos, mas não os transferem por completo, e em criptoativos a proteção pública que existe para depósitos bancários não se aplica. O mais seguro, do ponto de vista informacional, é tratar cada promessa de proteção como uma afirmação a ser lida no contrato e confirmada em fonte independente. Para discutir sua situação, há informações sobre a consultoria para pessoas.
Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento.
Fontes
- Produtos financeiros garantidos e não garantidos pelo FGC · Fundo Garantidor de Créditos (FGC) · acesso em 16/10/2026
- Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 (arts. 29 a 31, 53, 56, 68 e 78) · Banco Central do Brasil · acesso em 16/10/2026
- Fact Sheet: What the Public Needs to Know About FDIC Deposit Insurance and Crypto Companies (28/7/2022) · Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) · acesso em 16/10/2026
- FTC Reaches Settlement with Crypto Company Voyager Digital; Charges Former Executive with Falsely Claiming Deposits Were Safe · Federal Trade Commission · acesso em 16/10/2026
- Coinbase Global, Inc. - Form 10-K, exercício de 2025 (fatores de risco sobre seguro e segurança) · U.S. Securities and Exchange Commission (EDGAR) · acesso em 16/10/2026
- Aviso ao investidor do PCAOB sobre relatórios de prova de reservas (conforme resumo de DLA Piper, 13/3/2023) · DLA Piper (resumo do aviso do PCAOB de 8/3/2023) · acesso em 16/10/2026
Conteúdo informativo, sem caráter de recomendação de investimento, jurídico ou tributário. Ativos digitais envolvem riscos, inclusive de perda total. Veja os avisos legais.