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Due diligence de provedores de infraestrutura cripto

O que verificar em custodiantes, plataformas, processadores e auditores de cripto: autorização, segregação, SOC 2, ISO 27001, seguros e subcontratação.

Em revisão editorial. Este texto foi elaborado a partir de fontes públicas e passa por revisão técnica e jurídica; pode ser atualizado. Confira as fontes ao final antes de qualquer decisão.

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A due diligence de um provedor de infraestrutura cripto (custodiante, plataforma, processador de pagamentos ou auditor) deve responder a cinco perguntas: ele é autorizado a prestar o serviço? Os ativos dos clientes ficam segregados? Os controles foram examinados por terceiro independente, e o que esse exame de fato cobre? O que acontece se o provedor, ou um subcontratado dele, falhar? Sob qual jurisdição e contrato se resolverá uma disputa? Certificações ajudam, mas não substituem o exame do contrato e da estrutura. Este texto é um roteiro de verificação, não uma recomendação de provedor.

Por que avaliar o provedor, e não só o ativo

Quando a empresa usa um terceiro para guardar ou movimentar ativos digitais, passa a depender dos controles dele. O histórico de falências de exchanges mostra que falhas de governança, de segregação e de transparência nos provedores foram parte relevante dos danos. Por isso, a análise do provedor segue o mesmo rigor aplicado a qualquer fornecedor crítico. O artigo sobre due diligence em tokenização trata do ativo e do emissor; este foca em quem opera a infraestrutura.

Tipos de provedor e o que muda

  • Custodiantes: guardam chaves ou ativos em nome de terceiros; o ponto central é segregação e controle de acesso (ver modelos de custódia).
  • Plataformas e corretoras: intermediam compra, venda e troca; o ponto central é a conduta com ativos de clientes, a liquidez e os conflitos de interesse.
  • Processadores e provedores de pagamento: convertem e liquidam; o ponto central é integridade, conformidade e continuidade operacional.
  • Auditores e certificadores: emitem opinião sobre demonstrações, reservas ou controles; o ponto central é independência e escopo do trabalho.

1. Autorização e jurisdição

No Brasil, a Resolução BCB 520/2025 disciplina as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação desses serviços por outras instituições autorizadas, e a Resolução BCB 519/2025 trata dos processos de autorização. Está em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. A norma prevê (art. 22) que a instituição financeira já atuante no mercado de ativos virtuais deve comunicar o Banco Central em 270 dias contados da vigência (prazo que corresponde a 30 de outubro de 2026), com certificação técnica independente. A regulamentação específica dessa certificação, a que a norma remete, não foi localizada para este texto. O que verificar:

  • Se o provedor é prestadora autorizada, ou instituição financeira autorizada com comunicação formal ao BCB, e se há informação pública a respeito (a Resolução 519 trata dos processos de autorização).
  • Qual a entidade jurídica que presta o serviço (nem sempre é a marca que aparece no aplicativo) e em que país está constituída.
  • Qual a lei aplicável e o foro do contrato. O FSB constatou, em outubro de 2025, “lacunas e inconsistências significativas” na implementação de seu arcabouço em diferentes países, o que torna relevante saber sob qual regime o provedor opera.

2. Segregação e uso dos ativos

A Resolução 520 exige que as prestadoras tenham mecanismos de separação entre seus ativos virtuais e os dos clientes (arts. 29 e 30), com política documentada, e, em regra, veda o uso de ativos de clientes em operações próprias (art. 31), com exceções previstas, como staking e operações com investidores qualificados ou profissionais que concordem expressamente. Para a empresa, isso se traduz em perguntas contratuais:

  • Os ativos ficam em carteiras separadas das do provedor? Há carteiras individualizadas por cliente ou conta consolidada?
  • O contrato autoriza o provedor a reutilizar, emprestar ou dar em garantia os ativos? Há exceções em uso?
  • Como os ativos são tratados em insolvência do provedor?
  • Existe prova de reservas (mecanismo para demonstrar que o provedor possui os ativos declarados) e qual o seu escopo? Ela comprova a titularidade, mas não necessariamente a ausência de passivos.

3. Certificações e relatórios: o que cada um atesta

Item O que informa O que não informa
Relatório SOC 2 (AICPA) Exame feito por contador público (CPA) sobre a descrição do sistema do prestador e seus controles, com base nos critérios de serviços de confiança: segurança, disponibilidade, integridade de processamento, confidencialidade e privacidade Não é garantia de ausência de incidentes; só cobre os critérios e o escopo escolhidos; deve ser lido por inteiro
Certificado ISO/IEC 27001 Sistema de gestão de segurança da informação avaliado por organismo de certificação Não é atestado de que o provedor é “seguro”; o escopo do certificado pode ser parcial
Auditoria independente de demonstrações Opinião sobre demonstrações financeiras (e, na norma brasileira, sobre os ativos virtuais do provedor) Não substitui avaliação de controles de segurança
Autorização regulatória O provedor atende requisitos de funcionamento Não é aval de risco do ativo nem garantia de solvência

A tabela é uma síntese editorial. Sobre cada item:

SOC 2. O AICPA descreve o SOC 2 como exame, por contadores públicos, de controles em organização prestadora de serviços, útil para que clientes avaliem riscos de terceirização, e o associa a cinco categorias de critérios. As páginas consultadas não detalham a distinção entre relatórios que cobrem um ponto no tempo e relatórios que cobrem um período; ao ler o relatório, confira qual é o tipo, o período, o escopo do sistema e as exceções registradas, e confirme a diferença no guia do AICPA. A própria entidade alerta que serviços de SOC devem ser avaliados com cuidado e que há preocupação com ofertas “rápidas” e com auditores sem licença ou sem revisão por pares.

ISO/IEC 27001. Segundo a ISO, a norma define requisitos para um sistema de gestão de segurança da informação (ISMS), e a certificação é uma forma de demonstrar a clientes que a organização gere a informação de modo seguro; um certificado emitido por organismo de certificação acreditado acrescenta uma camada de confiança. A edição vigente é a de outubro de 2022 e, conforme o IAF, o prazo de transição de certificados da edição de 2013 terminou em 31 de outubro de 2025. Verifique, portanto, que o certificado é da edição vigente, emitido por organismo acreditado, e peça o escopo (que pode ser parcial) e a data de validade. O texto integral da norma é pago e não foi consultado.

4. Seguros e garantias

A Resolução 520 impõe à prestadora informar, na oferta de ativos virtuais, a ausência de cobertura do FGC, do FGCoop e de fundos análogos (art. 68), e, pelo art. 53, a prestar informações claras sobre a existência ou ausência de cobertura, fundos garantidores ou seguros para seus serviços. Pergunte:

  • Existe seguro? Contra quais eventos (furto externo, fraude interna, falha de chaves)? Quais as exclusões e os limites?
  • Quem é o segurado: o provedor ou o cliente? Qual o valor frente ao total sob custódia?
  • Os termos de cobertura são verificáveis? Ver seguros e garantias na custódia.

5. Continuidade e plano de saída

A mesma norma prevê hipóteses em que os ativos dos clientes devem ser transferidos para outra prestadora ou para o próprio cliente em caso de interrupção ou descontinuidade do serviço, e exige divulgação do relatório de auditoria independente, em bases bienais. Para a empresa:

  • Existe plano documentado de continuidade e de recuperação de desastres, com testes?
  • Qual o prazo e o procedimento para retirar os ativos?
  • Há dependência de uma única pessoa, de uma única nuvem ou de um único fornecedor?

6. Subcontratação

Provedores raramente operam sozinhos: usam nuvem, custodiantes secundários, provedores de liquidez, de dados e de segurança. A Resolução 520 trata da contratação de “serviços relevantes”: o provedor continua responsável perante os clientes (art. 35), responde pela integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações (art. 36), deve informar clientes sobre contratados que possam representar risco (art. 41) e garantir ao BCB acesso à documentação e dependências do contratado (art. 40). Pergunte quem são os subcontratados críticos, onde operam e se o contrato dá à empresa direitos de auditoria.

O que não é verdade

  • Uma certificação não equivale a ausência de risco.
  • A autorização não é garantia de que o ativo ofertado seja adequado.
  • A existência de prova de reservas não elimina a necessidade de contrato e de segregação claros.

Checklist (síntese editorial)

Pergunta Evidência a pedir
Quem presta o serviço, e sob qual autorização? Razão social, número de autorização ou comunicação ao regulador, jurisdição
Os ativos estão segregados? Política de segregação, contrato, descrição de carteiras
Há reutilização dos ativos? Cláusulas de uso e eventuais exceções
Qual o escopo dos controles examinados? Relatório SOC 2 completo, certificado ISO com escopo, data e emissor
Quem audita e com qual independência? Relatório de auditoria publicado, nome e registro do auditor
Há seguro e de que tipo? Apólice ou resumo, exclusões e limites
Qual o plano de continuidade e de saída? Plano, testes, prazo de retirada
Quem são os subcontratados críticos? Lista, contratos, direitos de auditoria
Qual a lei e o foro aplicáveis? Cláusulas contratuais, pareceres jurídicos

O que observar

  • Se as respostas vêm por documento verificável e não apenas por material comercial.
  • Se o provedor aceita cláusulas de saída, auditoria e notificação de incidentes.
  • Se há concentração em um único provedor.
  • Se a equipe jurídica e a de segurança revisaram o contrato.

Fechamento

A due diligence de provedores combina verificação regulatória, contratual e técnica. Nenhum item isolado basta: o que reduz risco é a soma de evidências, revisada periodicamente.

Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento nem aconselhamento jurídico.

Fontes

  1. Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 · Banco Central do Brasil · acesso em 16/10/2026
  2. Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025 · Banco Central do Brasil · acesso em 16/10/2026
  3. SOC 2 Reporting on an Examination of Controls at a Service Organization Relevant to Security, Availability, Processing Integrity, Confidentiality, or Privacy · AICPA & CIMA · acesso em 16/10/2026
  4. System and Organization Controls (SOC) Suite of Services · AICPA & CIMA · acesso em 16/10/2026
  5. ISO/IEC 27001:2022, Information security management systems · International Organization for Standardization (ISO) · acesso em 16/10/2026
  6. IAF MD 26:2023, Issue 2: Transition Requirements for ISO/IEC 27001:2022 · International Accreditation Forum (IAF) · acesso em 16/10/2026
  7. Thematic review on FSB global regulatory framework for crypto-asset activities (16/10/2025) · Financial Stability Board · acesso em 16/10/2026

Conteúdo informativo, sem caráter de recomendação de investimento, jurídico ou tributário. Ativos digitais envolvem riscos, inclusive de perda total. Veja os avisos legais.