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Pagamentos com criptoativos para empresas

Aceitar ou pagar com criptoativos: conversão imediata, stablecoins, enquadramento cambial (Res. BCB 521), contabilidade, tributos e riscos operacionais.

Em revisão editorial. Este texto foi elaborado a partir de fontes públicas e passa por revisão técnica e jurídica; pode ser atualizado. Confira as fontes ao final antes de qualquer decisão.

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Uma empresa pode, em tese, aceitar ou fazer pagamentos com criptoativos, mas o caminho mais comum envolve um intermediário que converte o valor em reais e liquida a empresa em moeda corrente. Nas passagens consultadas das normas do Banco Central, não há regra específica para o comerciante brasileiro que aceita criptoativo em venda doméstica; já os pagamentos entre residentes e não residentes entram no mercado de câmbio. A contabilização, os tributos e o risco operacional dependem do desenho da operação e devem ser validados com contador e advogado.

Aceitar ou pagar: duas decisões diferentes

Aceitar é receber de clientes em criptoativo. Pagar é liquidar fornecedores, folha ou prestadores em criptoativo. As preocupações mudam:

Aspecto Aceitar pagamento Pagar com criptoativo
Risco de preço Entre o recebimento e a conversão, o valor pode variar O fornecedor assume (ou a empresa, se comprou antes) a variação
Quem intermedeia Em geral, processador ou prestadora que converte Prestadora ou carteira própria
Contabilidade Define-se o valor da venda e o tratamento do ativo recebido Define-se a baixa do ativo usado e eventual ganho ou perda
Operação internacional Pode configurar câmbio, se houver não residente Idem
Experiência do cliente Depende de aceitação e de confirmação da rede Depende da aceitação do fornecedor

A tabela é uma síntese elaborada pela redação.

Conversão imediata ou manutenção em carteira

Há dois arranjos básicos:

  • Conversão imediata. Um intermediário recebe o criptoativo e credita reais à empresa. Reduz a exposição ao preço, mas introduz custo, dependência do prestador e a necessidade de verificar sua situação de autorização.
  • Manutenção em carteira. A empresa recebe e guarda. Passa a ter posição em ativo volátil, com questões de custódia, política de tesouraria e contabilidade.

Mesmo na conversão imediata, vale conferir o momento em que o preço é fixado, as taxas totais (da rede, do intermediário e da conversão) e quem arca com falhas e estornos. Pagamentos em rede de criptoativos, em regra, não podem ser desfeitos pelo pagador.

Stablecoins

Stablecoins são ativos digitais criados para manter valor atrelado a uma moeda de referência, geralmente o dólar. A Resolução BCB 520/2025 as define como ativo virtual lastreado em ativos de reserva, criado para manter valor vinculado a uma moeda fiduciária, e considera ativos de reserva a moeda fiduciária e os títulos públicos dos mesmos governos (art. 2º, II e III). Para pagamentos, elas reduzem a oscilação em relação ao dólar, mas mantêm riscos: do emissor, das reservas, de bloqueio, de regulação e, para quem tem contas em reais, o risco cambial dólar-real. Os tipos e riscos estão em stablecoins: tipos, lastro e riscos.

Câmbio e a Resolução BCB 521/2025

A Resolução BCB 521/2025 incluiu no mercado de câmbio, por meio do novo Título VIII-A da Resolução BCB 277 (arts. 76-A e 76-B), atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais, entre elas:

  • o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, definido como aquele liquidado mediante mudança de titularidade entre residente e não residente (ou entre não residentes), ou o envio e o recebimento, do ou para o exterior, de ativo virtual de mesma titularidade;
  • a transferência de ativo virtual para cumprimento de obrigação do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
  • a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins).

A resolução disciplina o que as prestadoras devem fazer (identificar o proprietário da carteira autocustodiada, documentar a verificação da origem e do destino, prestar informações ao Banco Central). Ela também veda, por exemplo, a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira. A regra de que o pagamento ou transferência internacional com contraparte não autorizada a operar em câmbio é limitada a US$ 500 mil refere-se a operações das prestadoras. O efeito dessas regras sobre a empresa que paga um fornecedor no exterior em stablecoin deve ser verificado com a prestadora usada e com assessoria jurídica; a norma resumida aqui não substitui essa análise. A vigência das disposições principais é 2/2/2026; as regras sobre a informação da finalidade do pagamento (art. 76-C) e o envio de dados ao Banco Central (art. 82-A) valem desde 4/5/2026.

Há ainda uma questão de direito privado: o art. 13 da Lei 14.286/2021 admite a estipulação de pagamento em moeda estrangeira, em obrigações exequíveis no território nacional, apenas nas situações que enumera (comércio exterior e obrigações com credor ou devedor não residente, entre outras). Se uma stablecoin referenciada em dólar se equipara a moeda estrangeira para esse fim não foi verificado aqui, já que a Lei 14.478 não considera moeda um ativo virtual; contratos domésticos precificados em stablecoin devem ser avaliados por advogado.

Contabilização e tributos

A empresa precisa responder duas perguntas distintas: como registrar o criptoativo recebido ou pago e como tratar a operação para fins fiscais.

Contabilização. A decisão do Comitê de Interpretações do IFRS (junho de 2019) concluiu que, para criptomoedas com as características que descreve, aplica-se a IAS 2 (Estoques), se mantidas para venda no curso normal dos negócios, e, caso contrário, a IAS 38 (Ativos Intangíveis). A decisão não trata de outros tipos, como stablecoins ou tokens com direitos contratuais, que podem exigir análise própria. O CPC 04 (R1) é o correlato brasileiro da IAS 38. Nas fontes consultadas, não foi localizada norma contábil brasileira específica para criptoativos, de modo que o tratamento deve ser definido pelo contador e pelo auditor, inclusive quanto à mensuração do valor da venda e ao momento do reconhecimento.

Tributos. A qualificação tributária do recebimento ou do pagamento com criptoativo (tributos sobre a receita ou o faturamento, ganho de capital na alienação do ativo, emissão de nota fiscal) não foi verificada em fonte oficial para este texto e deve ser analisada por contador ou tributarista. A Receita Federal divulga os atos da Declaração de Criptoativos (DeCripto, IN RFB nº 2.291/2025), cujos dispositivos sobre as informações operacionais têm efeitos desde 1º de julho de 2026, data que o manual de leiaute da Receita adota; as regras sobre quem deve informar e o que informar devem ser conferidas no texto da norma.

Riscos operacionais

  • Confirmação e finalidade. Na rede Bitcoin, a segurança de que a transação não será revertida é probabilística e aumenta com o número de blocos; cada empresa define quanto espera antes de liberar o produto. Detalhes em Bitcoin como meio de pagamento.
  • Endereço errado ou rede errada. Enviar para endereço ou rede incorretos pode significar perda definitiva.
  • Fraude e golpes. Falsos comprovantes, páginas de pagamento clonadas e solicitação de reembolso para outro endereço.
  • Conciliação. Registrar cada recebimento com data, hora, cotação usada, taxa e identificação do cliente, para sustentar contabilidade, tributos e eventuais declarações.
  • Segurança de chaves. Quem mantém saldo precisa de controles de acesso, aprovação múltipla e plano de continuidade.
  • Dependência de terceiros. Falha, indisponibilidade ou encerramento do processador ou da prestadora interrompe os recebimentos.
  • Estornos e disputas. Em criptoativos não existe o mecanismo de estorno padrão dos cartões; a política de reembolso precisa ser definida por contrato.

Adquirentes e processadores

Podem existir empresas de meios de pagamento que ofereçam recebimento em criptoativos com liquidação em reais; este texto não verificou quais operam nem sob qual autorização. Ao avaliar um processador, vale perguntar: ele é autorizado a operar no Brasil e em qual modalidade? Quem é a contraparte contratual do recebimento? Em que momento o valor é fixado e como se tratam variações? Como os ativos são guardados enquanto transitam? Quais são as tarifas totais e o prazo de liquidação? Como ele tratará contestações e a identificação do pagador? As respostas devem constar no contrato e ser revisadas pelo jurídico.

O que não é verdade

  • “Aceitar cripto elimina intermediários.” Em geral, conversão, custódia e rede de pagamento envolvem prestadores.
  • “Stablecoin é igual a dólar na conta.” É um ativo emitido por uma entidade, com riscos de emissor e de reservas.
  • “Não há regras para pagamentos em cripto.” Há normas sobre prestadoras, câmbio e informação à Receita, e a análise de cada operação é caso a caso.

O que observar

  • Se a empresa quer aceitar, pagar ou ambos, e com qual objetivo mensurável.
  • Como e quando ocorre a conversão, e quem assume a variação de preço.
  • Se há operação com não residentes e, portanto, enquadramento cambial.
  • Se o contador definiu o tratamento contábil e fiscal antes do primeiro recebimento.
  • Se a política de reembolso, a conciliação e a segurança estão documentadas.

Fechamento

Pagamentos com criptoativos podem ser viáveis em contextos específicos, mas exigem decisão sobre conversão, custódia, câmbio, contabilidade e tributos. Para avaliar o caso de uma empresa, o ponto de partida é o roteiro de etapas de avaliação. Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico, contábil, tributário ou de investimento.

Fontes

  1. Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 (texto vigente) · Banco Central do Brasil · acesso em 16/10/2026
  2. Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025 · Banco Central do Brasil · acesso em 16/10/2026
  3. Holdings of Cryptocurrencies (IFRS Interpretations Committee agenda decision, June 2019) · IFRS Foundation · acesso em 16/10/2026
  4. Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1): Ativo Intangível (correlação com a IAS 38) · Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), publicado no portal da CVM · acesso em 16/10/2026
  5. Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021 (mercado de câmbio e capitais internacionais), art. 13 · Presidência da República / Planalto · acesso em 16/10/2026
  6. Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) · Receita Federal · acesso em 16/10/2026
  7. Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto (versão 1.01) · Receita Federal · acesso em 16/10/2026

Conteúdo informativo, sem caráter de recomendação de investimento, jurídico ou tributário. Ativos digitais envolvem riscos, inclusive de perda total. Veja os avisos legais.