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Como empresas podem adotar ativos digitais: etapas de avaliação
Etapas para a empresa avaliar ativos digitais: objetivo, política e governança, enquadramento regulatório e contábil, custódia, segurança, controles e conselho.
Em revisão editorial. Este texto foi elaborado a partir de fontes públicas e passa por revisão técnica e jurídica; pode ser atualizado. Confira as fontes ao final antes de qualquer decisão.
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Uma empresa que considera usar ativos digitais, seja para tesouraria, pagamentos, tokenização ou outro fim, pode estruturar a decisão em etapas: definir o objetivo de negócio, formalizar política e governança, enquadrar a operação nos planos regulatório, contábil e tributário, escolher custódia e contrapartes, definir segurança operacional, estabelecer controles e auditoria, e informar o conselho e os acionistas. Este roteiro descreve um processo de avaliação; não recomenda que alguma empresa adote ou deixe de adotar ativos digitais.
Por que um processo estruturado
Adotar ativos digitais não é apenas uma decisão de investimento ou de tecnologia. Envolve regulação em transformação, tratamento contábil que pode variar conforme o uso, riscos de custódia e controles internos. Em seu depoimento ao Congresso dos EUA sobre o colapso da FTX, o CEO dos devedores, John Ray III, descreveu a ausência de controles, de demonstrações financeiras auditadas e de governança independente como parte dos problemas identificados. É um caso extremo de plataforma, não de empresa usuária, mas ilustra o que os controles existem para evitar.
Etapa 1: objetivo de negócio
Antes de qualquer escolha técnica, convém responder por que a empresa considera usar ativos digitais. Os objetivos típicos incluem: manter parte do caixa em ativos digitais, receber ou fazer pagamentos, usar stablecoins (ativos digitais referenciados em moeda fiduciária) em transferências, tokenizar ativos ou receitas, ou prestar serviços a clientes. Cada objetivo leva a riscos, normas e controles diferentes. Se o objetivo não for claro e mensurável, a avaliação tende a ficar sem critério.
Etapa 2: mandato, política de tesouraria e governança
Uma política escrita deve dizer o que é permitido e o que não é: quais ativos, qual limite de exposição em relação ao caixa e ao patrimônio, quais contrapartes, quem aprova, quem executa e quem confere. Pontos comuns de governança:
- Separação entre quem autoriza, quem opera e quem concilia.
- Limites e alçadas definidos pelo conselho ou pela diretoria, conforme o estatuto.
- Critérios de saída, inclusive para cenários de perda de acesso ou de falha do provedor.
- Revisão periódica da política.
Etapa 3: enquadramento regulatório, contábil e tributário
Regulatório
No Brasil, a Lei 14.478/2022 trata das prestadoras de serviços de ativos virtuais, que dependem de autorização para funcionar (art. 2º), e o Banco Central detalhou a regulação em novembro de 2025 (Resoluções BCB 519, 520 e 521; a 520 está em vigor desde 2 de fevereiro de 2026 e já sofreu alterações posteriores, como a Resolução BCB 589/2026). A Lei não se aplica aos ativos que representem valores mobiliários, que ficam sob a Lei 6.385/1976 e a competência da CVM. O Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 indica que a classificação de um criptoativo como valor mobiliário depende da análise de suas características, por exemplo se configura contrato de investimento coletivo. A empresa deve, portanto, classificar o ativo antes de operá-lo. A Resolução BCB 521/2025 incluiu certas operações com ativos virtuais no regime do mercado de câmbio e de capitais internacionais, ponto relevante para pagamentos e transferências transfronteiriças.
Contábil
Em âmbito internacional, a decisão da agenda do Comitê de Interpretações do IFRS, de junho de 2019, concluiu que, para um subconjunto de criptoativos (os que o Comitê chamou de “criptomoeda”: digitais, sem emissor, sem contrato entre titular e outra parte), aplica-se a IAS 2 (Estoques) se mantidos para venda no curso normal dos negócios e, caso contrário, a IAS 38 (Ativos Intangíveis). O Comitê considerou que tais ativos não são ativos financeiros nem caixa. A decisão é um esclarecimento sobre as normas, não cria norma nova, e não trata de outros tipos de criptoativos, como stablecoins e tokens que dão direitos contratuais, que podem exigir análise distinta. Ela também lembra que a empresa deve divulgar os julgamentos relevantes feitos pela administração.
No Brasil, o CPC 04 (R1), correlato à IAS 38, exclui de seu alcance os intangíveis mantidos para venda no curso ordinário dos negócios, remetendo ao CPC 16 (Estoques). Nas fontes consultadas para este texto, não foi localizada norma contábil brasileira específica para criptoativos nem orientação da CVM sobre o tema, e painelistas em evento noticiado pelo CFC descrevem as orientações existentes como limitadas. Não é possível, portanto, afirmar um tratamento contábil geral. Em setembro de 2026, a página do IASB sobre a revisão da IAS 38 não mencionava criptoativos, e o projeto ainda aguardava a definição de sua direção. O tratamento contábil de cada operação deve ser definido pelo contador e validado pelo auditor, à luz das normas aplicáveis à empresa e de eventual orientação posterior.
Tributário
A Receita Federal divulga os atos referentes à Declaração de Criptoativos (DeCripto), tratada pela IN RFB nº 2.291/2025. A página consultada lista os atos, mas não detalha quem está obrigado, em que prazo e com que conteúdo; isso deve ser verificado no texto da norma. A tributação de operações depende da natureza da empresa, do regime tributário e do tipo de operação, e deve ser analisada por contador ou advogado tributarista.
Etapa 4: escolha de custódia e contrapartes
A Resolução BCB 520/2025 estabelece, para as prestadoras, exigências de separação entre os ativos da prestadora e os dos clientes (arts. 29 e 30), auditoria independente bienal e divulgação de informações sobre autorização (art. 52). Para a empresa, os pontos de verificação incluem:
- Se o prestador é autorizado ou tem pedido de autorização em andamento.
- O contrato: titularidade dos ativos, uso permitido pelo prestador, tratamento em insolvência.
- Segregação, provas de reservas e relatórios de auditoria independente publicados.
- Modelo de guarda: custódia por terceiro, autocustódia ou combinação, com os riscos próprios de cada uma.
- Concentração: dependência de um único prestador ou de uma única pessoa com acesso.
A Resolução 520 também prevê que o custodiante deve atender às ordens das autoridades competentes em caso de insolvência e que a prestadora transfira os ativos ao titular ou a outro custodiante em certas hipóteses. Detalhes devem ser conferidos no texto.
Etapa 5: segurança operacional
Inclui gestão de chaves e acessos, autenticação forte, aprovação por mais de uma pessoa para movimentações relevantes (esquemas de múltiplas assinaturas ou equivalentes), segregação de ambientes, procedimentos de resposta a incidentes e treinamento contra engenharia social. Também envolve continuidade: o que ocorre se um responsável sair da empresa ou perder acesso. A Resolução BCB 520 exige das prestadoras política de guarda e proteção dos instrumentos de controle dos ativos; empresas que operam por conta própria assumem funções equivalentes.
Etapa 6: auditoria e controles
Registros completos de operações, conciliações periódicas entre saldos internos e saldos em blockchain ou em plataformas, trilha de aprovação e revisão por auditoria interna ou externa. Os registros também sustentam as obrigações contábeis e fiscais. Provas de reservas de provedores ajudam, mas têm limites: não substituem os controles da própria empresa.
Etapa 7: comunicação com conselho e acionistas
A decisão e seus riscos devem ser apresentados de forma clara: objetivo, limites, exposição máxima, tratamento contábil e fiscal, riscos de custódia e regulatórios, e critérios de revisão. A comunicação não deve prometer retorno nem minimizar riscos, e deve respeitar as obrigações de divulgação aplicáveis à empresa; no caso de companhia aberta, as regras de divulgação da CVM não foram analisadas aqui e devem ser consultadas com assessoria especializada.
O que observar
- Se o objetivo de negócio foi definido antes da escolha do ativo e do provedor.
- Se existe política aprovada, com limites e responsáveis.
- Se o ativo foi classificado quanto à natureza (ativo virtual, valor mobiliário ou outra) e se contador e auditor definiram o tratamento contábil.
- Se a custódia e os contratos foram revisados por assessoria jurídica.
- Se os controles e a trilha de auditoria permitem conciliar e comprovar saldos.
- Se o conselho recebeu informação completa sobre riscos e limites.
- Se há plano de saída para falha de provedor, incidente de segurança ou mudança regulatória.
Limites
Nada neste roteiro indica que adotar ativos digitais seja adequado ou inadequado para uma empresa específica. A resposta depende de objetivos, perfil de risco, setor e capacidade de controle. Normas e orientações contábeis e regulatórias estão em evolução, e as referências aqui citadas devem ser revalidadas na data da decisão.
Fechamento
Uma avaliação por etapas permite que a decisão, seja ela adotar, adiar ou não adotar, seja documentada e defensável perante conselho, auditores e reguladores. Para discutir o processo de avaliação em empresas, há informações sobre a consultoria para empresas.
Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico, contábil, tributário ou de investimento.
Fontes
- Holdings of Cryptocurrencies (IFRS Interpretations Committee agenda decision, June 2019) · IFRS Foundation · acesso em 16/10/2026
- Intangible Assets (projeto do IASB, situação em setembro de 2026) · IFRS Foundation · acesso em 16/10/2026
- Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 · Banco Central do Brasil · acesso em 16/10/2026
- Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025 · Banco Central do Brasil · acesso em 16/10/2026
- Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 · Presidência da República / Planalto · acesso em 16/10/2026
- Parecer de Orientação CVM nº 40, de 11 de outubro de 2022: Os Criptoativos e o Mercado de Valores Mobiliários · Comissão de Valores Mobiliários · acesso em 16/10/2026
- Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1): Ativo Intangível (correlação com a IAS 38) · Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), publicado no portal da CVM · acesso em 16/10/2026
- 21º CBC: desafios da Contabilidade na era do blockchain e criptoativos é tema de painel · Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · acesso em 16/10/2026
- Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) · Receita Federal · acesso em 16/10/2026
- Testimony of Mr. John J. Ray III, CEO, FTX Debtors (House Financial Services Committee, 13/12/2022) · U.S. House Committee on Financial Services · acesso em 16/10/2026
Conteúdo informativo, sem caráter de recomendação de investimento, jurídico ou tributário. Ativos digitais envolvem riscos, inclusive de perda total. Veja os avisos legais.