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O futuro da tokenização: cenários e incertezas

O que BIS, FMI, FSB e IOSCO afirmam sobre a tokenização, o que permanece incerto e quais gargalos (regulação, liquidez, interoperabilidade) condicionam os cenários.

Em revisão editorial. Este texto foi elaborado a partir de fontes públicas e passa por revisão técnica e jurídica; pode ser atualizado. Confira as fontes ao final antes de qualquer decisão.

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As fontes oficiais convergem em três pontos: a tokenização é real, mas ainda pequena e fragmentada; seus benefícios potenciais (liquidação integrada, automação, registro compartilhado) dependem de segurança jurídica, regulação clara, interoperabilidade e ativos de liquidação confiáveis; e a velocidade e a forma da adoção seguem incertas. Nenhuma dessas instituições adota uma previsão própria de tamanho de mercado, e este texto também não oferece nenhuma. O que se pode fazer é descrever o que está sendo dito, o que falta resolver e quais cenários são plausíveis sem atribuir probabilidades.

O que as fontes oficiais afirmam hoje

BIS (Banco de Compensações Internacionais). Em 2025, o relatório anual do BIS descreveu a tokenização como o registro de direitos sobre ativos em plataformas programáveis e apresentou a ideia de um “livro-razão unificado”, que reuniria reservas de bancos centrais, moeda de bancos comerciais e ativos financeiros. O mesmo texto diz que a tokenização de títulos públicos “ainda está em sua infância”, embora ganhe tração, trata os resultados de experimentos com títulos tokenizados como evidência inicial, e lista desafios como incerteza jurídica e regulatória, pouca experiência de mercado e fragmentação entre redes. Em 2026, o capítulo do relatório anual afirma que os benefícios dependem de ancorar a tokenização em moeda de banco central e de integrá-la às estruturas institucionais, legais e de supervisão existentes, e reconhece que projeções baseadas em adoção ampla de novos instrumentos permanecem incertas.

FMI. No Relatório de Estabilidade Financeira Global de outubro de 2026, o FMI diz que a tokenização pode tornar o ciclo de vida dos ativos mais eficiente e transparente, mas cria dependência de tecnologia e novos canais para alavancagem e risco de liquidez. Hoje, os mercados tokenizados seriam pequenos, menos líquidos, mais voláteis e fragmentados que os tradicionais. O FMI identifica quatro restrições interligadas: segurança jurídica, clareza regulatória, interoperabilidade e ativos de liquidação seguros, e recomenda abordagem neutra em relação à tecnologia.

FSB (Conselho de Estabilidade Financeira). Em outubro de 2024, concluiu que a adoção era “muito baixa, mas parece crescer” e que a tokenização “não representa, por ora, risco material à estabilidade financeira”. Apontou cinco vulnerabilidades (descasamento de liquidez e prazos, alavancagem, preço e qualidade de ativos, interconexão e fragilidades operacionais) e disse que o risco poderia aumentar se o setor tokenizado crescer de forma substancial, se complexidade e opacidade gerarem resultados imprevisíveis em estresse ou se as vulnerabilidades não forem tratadas por regulação e supervisão.

IOSCO. Em novembro de 2025, afirmou que o ecossistema ainda é incipiente e que a ausência de interoperabilidade entre blockchains e de ativos de liquidação confiáveis limita a escala. Segundo o relatório, a maior parte dos riscos atuais se enquadra em categorias já conhecidas, mas podem exigir controles novos. A organização defende o princípio de “mesmas atividades, mesmos riscos, mesmos resultados regulatórios”.

Síntese: as fontes descrevem potencial e pré-condições, não datas nem tamanhos de mercado.

O que é incerto

  • O tamanho futuro do mercado. A IOSCO observa que as estimativas de analistas privados diferem muito entre estudos, com escopos e métodos distintos, e que a trajetória de crescimento é incerta e desigual entre classes de ativos. Este texto não reproduz valores nem os adota como projeção.
  • Quais ativos migrarão. A IOSCO aponta produtos de renda fixa e fundos monetários como os mais avançados em adoção comercial, e o BIS descreve a tokenização de títulos públicos como ainda em fase inicial. Para outras classes de ativos, os relatórios tratam o tema com menos profundidade.
  • Se os ganhos de eficiência se materializarão. A IOSCO avalia que eles são desiguais, e participantes seguem preferindo a infraestrutura de liquidação tradicional quando têm escolha.
  • Qual arquitetura prevalecerá. O BIS (2026) afirma que redes públicas sem permissão enfrentam desafios de escala e podem exigir regras diferentes para garantir integridade financeira, enquanto redes privadas com permissão atendem melhor a requisitos regulatórios e de governança, mas podem formar “jardins murados” que limitam a concorrência.
  • O efeito sobre a estabilidade financeira. O FMI alerta que a escala pode amplificar vendas forçadas, corridas de liquidez e contágio. Já o processo sequencial atual, embora custoso, oferece amortecedores que um sistema totalmente tokenizado poderia perder.

Gargalos que condicionam qualquer cenário

Regulação e segurança jurídica

O FMI e o BIS citam a necessidade de que direitos sobre ativos tokenizados sejam exigíveis juridicamente. A IOSCO lembra que a legislação de muitos países define como a propriedade de ações e títulos deve ser registrada, e que o uso de blockchain pode não se encaixar nesses requisitos. No Brasil, a CVM entende que o uso de tecnologia de registro distribuído não descaracteriza o valor mobiliário (Parecer de Orientação 40/2022 e Ofício-Circular 4/2023).

A Resolução CVM 249/2026 é um exemplo de abordagem gradual. Ela instituiu o Programa Piloto DLT CVM, voltado a testar emissão, oferta, negociação, escrituração, custódia e liquidação de valores mobiliários em redes DLT. Os testes têm prazos curtos (60 dias, prorrogáveis por até 30), vedam investidores reais e movimentação de recursos reais e, pelo texto, não autorizam atividades reguladas nem geram expectativa de aprovação futura. Ao final, a CVM receberá relatórios e poderá propor aperfeiçoamentos normativos ou legais. O piloto é uma fonte de evidências, e não um indicador de que determinado modelo será adotado.

Liquidez

Tokenizar não cria demanda. O FMI descreve mercados tokenizados como menos líquidos, e a IOSCO observa que a negociação secundária de fundos tokenizados é limitada e restrita a investidores autorizados.

Interoperabilidade e ativos de liquidação

Segundo o BIS, o número crescente de redes traz desafios de interoperabilidade, e conexões improvisadas entre redes (pontes) introduzem riscos operacionais. O BIS também argumenta que o dinheiro usado na liquidação precisa ser confiável e resgatável ao par; sobre o papel das stablecoins, o relatório de 2026 afirma que elas ainda não cumprem os requisitos essenciais de moeda, em especial o da “unicidade” (resgate ao par em moeda de banco central).

Cenários descritivos, sem probabilidade

Os cenários abaixo são uma construção editorial deste texto, e não uma classificação feita pelas fontes: organizam hipóteses a partir das condições que elas citam. Não são previsões nem recomendações e não têm probabilidade associada.

Cenário Condições (editorial, a partir das fontes) Implicação qualitativa
Adoção gradual e restrita Avanço em nichos (títulos, fundos de curto prazo) dentro de estruturas reguladas Tokenização como melhoria de infraestrutura para poucos produtos
Integração mais ampla Segurança jurídica, interoperabilidade e liquidação em moeda confiável resolvidas; regulação consistente Mais ativos e participantes em plataformas integradas, com novos riscos de interconexão
Fragmentação persistente Redes e regras incompatíveis; liquidez dispersa Custos de coordenação elevados e ganhos limitados
Estagnação em usos específicos Falta de demanda, custos de conformidade ou incidentes Uso restrito a casos em que o benefício é claro

Esses cenários podem coexistir por classe de ativo e por jurisdição.

O que não é verdade

  • “As autoridades preveem que a tokenização dominará o mercado financeiro”: as fontes descrevem potencial e condições, e não previsões.
  • “Tokenização é consenso entre reguladores”: há abertura para testar, com ênfase em riscos e em regulação neutra em relação à tecnologia.
  • “Piloto regulatório significa autorização futura”: a própria Resolução CVM 249 afasta essa leitura.

O que observar

  • Os resultados e o relatório final do Programa Piloto DLT CVM, que a CVM prevê divulgar em versão pública.
  • Mudanças normativas sobre direitos de propriedade, escrituração, custódia e liquidação em redes DLT.
  • Evidências de liquidez no mercado secundário, e não apenas de emissão.
  • Avanços em interoperabilidade e em ativos de liquidação aceitos pelos reguladores.
  • Novos relatórios de BIS, FMI, FSB e IOSCO, que atualizam os diagnósticos.

Para empresas que acompanham o tema, o texto sobre casos de uso e viabilidade trata da análise de projetos concretos, e a consultoria para empresas oferece apoio à organização dessa avaliação. Este conteúdo é informativo e não constitui previsão de mercado, recomendação de investimento nem aconselhamento jurídico.

Fontes

  1. BIS Annual Economic Report 2026, Chapter III: Anchoring trust in money: innovation beyond stablecoins · Bank for International Settlements (BIS) · acesso em 16/10/2026
  2. BIS Annual Economic Report 2025, Chapter III: The next-generation monetary and financial system · Bank for International Settlements (BIS) · acesso em 16/10/2026
  3. Global Financial Stability Report, October 2026 - capítulo sobre tokenização · Fundo Monetário Internacional (FMI) · acesso em 16/10/2026
  4. What Is Needed for Tokenization to Deliver (blog do FMI, 08/10/2026) · Fundo Monetário Internacional (FMI) · acesso em 16/10/2026
  5. The financial stability implications of tokenisation (22/10/2024) · Financial Stability Board (FSB) · acesso em 16/10/2026
  6. Tokenization of Financial Assets: Final Report (FR/17/25) · International Organization of Securities Commissions (IOSCO) · acesso em 16/10/2026
  7. Resolução CVM nº 249, de 13 de outubro de 2026 (Programa Piloto DLT CVM) · Comissão de Valores Mobiliários (CVM) · acesso em 16/10/2026

Conteúdo informativo, sem caráter de recomendação de investimento, jurídico ou tributário. Ativos digitais envolvem riscos, inclusive de perda total. Veja os avisos legais.