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Dólar e títulos públicos tokenizados: o que existe

Stablecoins em dólar e tokens de títulos públicos ou fundos tokenizados são coisas distintas. Veja como funcionam, os riscos e o que há de oficial no Brasil.

Em revisão editorial. Este texto foi elaborado a partir de fontes públicas e passa por revisão técnica e jurídica; pode ser atualizado. Confira as fontes ao final antes de qualquer decisão.

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“Dólar tokenizado” e “título público tokenizado” parecem a mesma coisa, mas são produtos diferentes. Uma stablecoin em dólar é um token emitido por uma empresa que promete manter valor equivalente ao dólar, apoiada em reservas. Um token de título público (ou de um fundo que investe nesses títulos) é um registro digital de direito sobre um ativo que rende juros, com risco de mercado, de emissor e de custódia. Em ambos, o que o token vale depende de quem emite, do que está nas reservas e das regras de resgate.

Duas ideias que costumam ser misturadas

Aspecto Stablecoin em dólar Token de título público ou de fundo
O que busca Manter valor próximo de US$ 1 por token Representar direito sobre título ou cotas de fundo
De onde vem o valor Reservas e promessa de resgate do emissor Preço do ativo subjacente (títulos, caixa, operações compromissadas)
Rendimento ao titular Nos EUA, a lei veta ao emissor autorizado pagar juros ou rendimento ao titular apenas por manter a stablecoin; em outros países e produtos, depende das regras O ativo subjacente rende; o repasse depende da estrutura
Risco central Reservas, resgate, regulação do emissor Ativo, estrutura jurídica, custódia, transferência

Essa tabela é uma simplificação: há variações de produto, e cada caso exige leitura do documento do emissor. Para o conceito geral de tokenização, veja tokenização de ativos reais (RWA).

Stablecoins em dólar

O artigo stablecoins: tipos, lastro e riscos explica a mecânica geral. Aqui interessa a camada regulatória e os limites apontados por organismos oficiais.

Estados Unidos

O GENIUS Act (Lei Pública 119-27, sancionada em 18/7/2025) regula as “payment stablecoins” nos EUA. Pelo texto, o emissor autorizado deve manter reservas identificáveis em ao menos 1 para 1 em relação às stablecoins em circulação, compostas por itens como moeda e depósitos à vista em instituições depositárias, títulos do Tesouro com prazo de até 93 dias, certas operações compromissadas e cotas de certos fundos registrados, além de divulgar publicamente sua política de resgate, com procedimentos para resgate tempestivo, e publicar mensalmente a composição das reservas (seção 4). A mesma seção veta ao emissor pagar juros ou rendimento ao titular apenas pela manutenção da stablecoin. A lei também esclarece que a stablecoin de pagamento emitida por emissor autorizado não é “valor mobiliário” (seção 17) e prevê que entra em vigor no que ocorrer primeiro entre 18 meses após a sanção (ou seja, 18/1/2027) e 120 dias após a edição dos regulamentos finais pelos reguladores (seção 20). Segundo noticiário, o prazo legal para regulamentar (18/7/2026) passou sem que todas as regras finais tivessem sido editadas; o estágio da regulamentação infralegal deve ser conferido em fonte oficial, pois não foi verificado aqui.

Brasil

A Resolução BCB 520/2025 define “ativo virtual referenciado em moeda fiduciária (stablecoin)” como o ativo lastreado em ativos de reserva criado para manter valor vinculado ao de uma moeda fiduciária de referência (art. 2º, II) e considera ativos de reserva, para a norma, a moeda fiduciária e os títulos públicos emitidos pelos mesmos governos que emitem essas moedas (art. 2º, III). As prestadoras que operam com esses ativos precisam de autorização do Banco Central; o enquadramento detalhado está no artigo sobre o marco legal dos criptoativos e no de stablecoins.

O que o BIS observa

O relatório anual de 2025 do BIS observa que as stablecoins são negociadas em mercados secundários a uma “taxa de câmbio” que pode se desviar da paridade, e aponta uma tensão entre a promessa de conversão sempre ao par e a necessidade de um modelo de negócio lucrativo, que envolve risco de liquidez ou de crédito nas reservas. O BIS acrescenta que, se as stablecoins continuarem crescendo, poderiam gerar riscos à estabilidade financeira, incluindo o risco de cauda de vendas forçadas de ativos seguros.

Títulos públicos e fundos tokenizados: o que existe e como funciona

Fundos que investem em títulos e registram cotas em blockchain

O exemplo verificável por documento do emissor é o Franklin OnChain U.S. Government Money Fund. Segundo o prospecto resumido de 1º/8/2026, o fundo investe ao menos 99,5% do patrimônio em títulos do governo dos EUA, caixa e operações compromissadas lastreadas neles, usa o método de custo amortizado para buscar manter o preço de US$ 1,00 por cota e não investe em criptoativos nativos de redes sem permissão. O agente de transferência mantém o registro oficial de propriedade em um sistema que combina livro tradicional e blockchains públicas, com lista de carteiras autorizadas e controle unilateral do agente, que pode corrigir erros e limitar a transferibilidade das cotas.

O próprio documento adverte que é possível perder dinheiro, que o fundo não é uma conta bancária nem é garantido pelo FDIC, que o preço de US$ 1,00 não é assegurado e que o conselho do fundo pode, no futuro, impor taxas de liquidez nos resgates, após aviso prévio. Lista também riscos próprios da blockchain, como falhas técnicas, comprometimento de chaves e bifurcação (fork) da rede. As compras e os resgates são processados apenas em dias úteis e em horário comercial.

A IOSCO descreve outros produtos do mesmo tipo e mostra que eles diferem na forma de registrar a propriedade: em alguns, o registro oficial fica nos livros off-chain do agente de transferência; em outros, a própria blockchain é parte do registro primário. Observa também que fundos monetários tokenizados vêm sendo usados como garantia em operações e em integrações com mercados cripto, e que a negociação secundária deles é limitada e restrita a investidores cadastrados.

Títulos de governos tokenizados

O BIS registra que a tokenização de títulos públicos “ainda está em sua infância”: mais de 20 títulos tokenizados de soberanos, supranacionais e agências haviam sido emitidos, somando mais de US$ 4 bilhões em nove moedas, em geral em DLT privada com permissão. Há, portanto, emissões nativas em DLT, que o relatório trata como fase experimental.

Tokens de terceiros sobre títulos

O staff da SEC, em declaração de 28/1/2026, distingue tokens emitidos pelo próprio emissor de tokens criados por terceiros, que podem ser custodiais ou sintéticos. Nos de terceiros, o token pode ou não conferir direitos de titular do ativo subjacente, e o detentor pode ficar exposto a riscos do terceiro, como falência. A declaração reflete a visão do staff, não tem força legal e é norte-americana.

E no Brasil?

Nas fontes oficiais consultadas, o que existe é, sobretudo, ambiente de teste:

  • Piloto Drex. O Relatório do Piloto Drex (fase 1) informa que nenhum teste do piloto envolve clientes ou ativos reais, que todos são fictícios. Entre os casos de uso, testou o Título Público Federal Tokenizado (TPFt), com a diretriz de que a tecnologia não altera a estrutura jurídica do ativo, e com o Banco Central reproduzindo, no piloto, o papel que exerce no Selic por delegação do Tesouro. Em apresentação de junho de 2025, o Banco Central descreveu a fase 2 como voltada a casos de uso concretos, incluindo títulos públicos federais. O estágio do projeto depois disso não foi confirmado em fonte oficial lida para este texto; há relatos de imprensa de que o desenho do Drex mudou e de que a continuidade é incerta, e o ponto deve ser reconferido no Banco Central.
  • Programa Piloto DLT CVM. A Resolução CVM 249/2026, de 13/10/2026, permite testes de emissão, negociação, custódia e liquidação de valores mobiliários em DLT, com vedação a investidores reais e a recursos reais, sem autorizar atividades reguladas.
  • Tesouro Nacional. Não foi localizada, em fonte oficial lida, oferta de títulos do Tesouro em formato token para o público. Os títulos federais seguem registrados nos sistemas oficiais.

Ou seja, não se deve tratar como disponível o que é piloto. E produtos estrangeiros, como o fundo citado, têm regras de oferta, elegibilidade e câmbio que dependem da regulação brasileira e da do país de origem, não verificadas aqui.

Riscos e limites

  • Risco de mercado e de juros. Títulos e fundos oscilam; o que rende hoje pode render menos amanhã. Dólar também varia em relação ao real.
  • Reservas e resgate (stablecoins). A promessa de paridade depende da composição e da liquidez das reservas e da capacidade de resgate do emissor.
  • Estrutura jurídica e custódia. O token pode dar direito direto ou apenas uma pretensão contra um intermediário. Ver token não é propriedade.
  • Liquidez e janelas. Listas permitidas e horários de resgate limitam a saída, mesmo com registro em blockchain.
  • Regulação e tributação. Câmbio, valores mobiliários e tributos variam conforme o caso; é preciso orientação especializada.

O que não é verdade

  • “Token de dólar é igual a ter dólar no banco”: não há seguro de depósito automático, e o resgate depende do emissor e das regras.
  • “Título público tokenizado é título do Tesouro brasileiro”: no Brasil, é apenas teste de pilotos; fundos e tokens estrangeiros são produtos de outros emissores.
  • “Está na blockchain, então é seguro”: o registro não elimina risco de mercado, de emissor ou de custódia.

O que observar

  • Quem emite, quem custodia as reservas ou os títulos e quem mantém o registro oficial.
  • Composição das reservas ou da carteira, divulgada em documento verificável.
  • Condições de resgate, taxas, horários e restrições de transferência.
  • Qual regulador supervisiona o produto e se ele pode ser ofertado a quem investe do Brasil.
  • Riscos de câmbio e de tributação para o investidor.
  • Se o documento do emissor descreve os riscos da tecnologia.

Este conteúdo é informativo e não constitui oferta nem recomendação de investimento, de compra ou de venda de qualquer produto, nem aconselhamento jurídico ou tributário. Para avaliar estruturas e riscos em projetos de tokenização, veja a consultoria para empresas.

Fontes

  1. Franklin OnChain U.S. Government Money Fund: Summary Prospectus (1º/08/2026) · Franklin Templeton (gestora) · acesso em 16/10/2026
  2. GENIUS Act - Public Law 119-27 (18/07/2025), regulação de payment stablecoins · U.S. Congress / U.S. Government Publishing Office · acesso em 16/10/2026
  3. BIS Annual Economic Report 2025, Chapter III: The next-generation monetary and financial system · Bank for International Settlements (BIS) · acesso em 16/10/2026
  4. Tokenization of Financial Assets: Final Report (FR/17/25) · International Organization of Securities Commissions (IOSCO) · acesso em 16/10/2026
  5. Statement on Tokenized Securities (staff da SEC, 28/01/2026) · U.S. Securities and Exchange Commission (SEC) · acesso em 16/10/2026
  6. Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 (art. 2º, II e III) · Banco Central do Brasil (BCB) · acesso em 16/10/2026
  7. Relatório do Piloto Drex, Fase 1 · Banco Central do Brasil (BCB) · acesso em 16/10/2026
  8. Instant Payment System and CBDC in Brazil: The Case of Pix and Drex (Banco de España, junho/2025) · Banco Central do Brasil (BCB) · acesso em 16/10/2026
  9. Resolução CVM nº 249, de 13 de outubro de 2026 (Programa Piloto DLT CVM) · Comissão de Valores Mobiliários (CVM) · acesso em 16/10/2026

Conteúdo informativo, sem caráter de recomendação de investimento, jurídico ou tributário. Ativos digitais envolvem riscos, inclusive de perda total. Veja os avisos legais.